A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, Joseane Zanardi, comemorou a meta anunciada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, de zerar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em setembro e outubro, mas destacou que parte da redução da fila tem ocorrido por meio de benefícios concedidos ou indeferidos de forma equivocada. Segundo ela, falhas no sistema e falta de conhecimento técnico têm levado a decisões incorretas.
“O robô que faz essa apuração pode induzir a erro. Temos muitos benefícios sendo concedidos, mas também quase 50% de indeferimentos nesse pacote de redução”, afirmou Zanardi.
Para os segurados que realmente têm direito à aposentadoria ou outro benefício, a especialista recomenda buscar apoio jurídico, seja por meio de advogado previdenciário ou da Defensoria Pública, a fim de garantir que o direito seja reconhecido. Existe também a possibilidade de recorrer ao Juizado Especial Federal (JEF).
Data de ínicio diverge da data de entrada do requerimento
Um caso de erro na concessāo de aposentadoria e a demora na revisāo do benefício virou uma via crucis. Ao atingir a regra de transiçāo de 100% imposta pela Emenda Constitucional 103, em vigor desde 2019, uma segurada checou os dados por meio do simulador no aplicativo Meu INSS, anexou os documentos e fez o requerimento da aposentadoria. Passado pouco mais de um mês o benefício foi concedido. No entanto, a regra aplicada foi de 50%, que incide fator previdenciário. Por conta disso a aposentadoria ficou bem menor que o valor esperado. Ou seja, o INSS aplicou a regra menos vantajosa, mesmo com os critérios mais vantajosos atingidos.
Ao analisar a carta de concessāo do benefício uma disparidade de datas chamou atençāo: o pedido de requerimento foi realizado no dia 16 de maio de 2025, data que a segurada atingiu a idade mínima exigida (57 anos de idade) e computava 33,6 anos de recolhimento previdenciário. No entanto, o sistema aplicou uma regra muito anterior à reforma da Previdência e retrocedeu a Data de Início do Benefício (DIB) um dia após o último recolhimento previdenciário, que havia sido feito em 9 de maio de 2025. Ou seja, seis dias antes da Data de Entrada do Requerimento (DER). Já a concessāo estava datada de 21 de junho de 2025.
Após buscar orientaçāo o trâmite simples, de revisāo do benefício, virou uma via crucis. Em 9 de julho foi solicitada a revisāo do benefício, no mês seguinte uma análise de um servidor constatou que foi aplicada a regra menos vantajosa na concessāo do benefício. O despacho foi anexado no processo e mais de um ano depois, o pedido de revisāo ainda permanece em análise.
Dataprev tem que fazer ajuste
De acordo com informaçōes obtidas no INSS é preciso que a Dataprev faça uma adequaçāo ao sistema do Meu INSS para que esse "equívoco do robô" nāo ocorra. Inclusive, uma fonte informou que existe uma demanda interna (número 242) com casos similares de concessōes erradas para que a correçāo no sistema seja feita. O pedido à Dataprev, no entanto, nunca foi feito. Cabe à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadāo (Dirben) encaminhar a solititaçāo para a Dataprev, o que nāo ocorreu.
A alternativa para buscar o reconhecimento do direito à revisāo foi dar entrada em uma açāo contra o INSS via Juizado Especial Federal (JEF). A procuradoria do órgāo, entretanto, deu parecer contrário ao pleito, como de praxe. Ainda cabe recurso.
Questionado pela demora, o INSS nāo se manifestou. O espaço segue aberto.
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