05 de Novembro de 2026
Por Martha Imenes
A Medida Provisória1.399/2026, que trata do Imposto Seletivo, conhecido também como Imposto do Pecado, prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para algumas categorias de veículos, o que significa que esses automóveis ficarão isentos da cobrança desse tributo. Entre os beneficiados motoristas profissionais que utilizam o veículo na categoria de aluguel (táxi). A isenção também será aplicada aos veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética, especialmente para veículos, aeronaves e embarcações. A MP também prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, com exceção das picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Outro ponto do texto determina que os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto loterias federais, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, estarão sujeitas a uma alíquota de 0,5%.
O governo informou ainda que encaminhará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado, evitando uma eventual desoneração desses itens.
As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão debatidas pelo Congresso. A previsão é que o governo apresente um projeto de lei com a proposta das taxas permanentes até 31 de maio de 2027.
Confira as alíquotas previstas para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027