Contran endurece fiscalização na Lei Seca e vai combater uso de drogas no trânsito

Contran endurece fiscalização na Lei Seca e vai combater uso de drogas no trânsito

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 1.031/2026, que atualiza a aplicação da Lei Seca e amplia os procedimentos de fiscalização para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também o uso de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas e medicamentos que afetam a capacidade de dirigir.

A nova regulamentação cria uma fase de triagem inicial nas operações de fiscalização, com pré-testes ou testes passivos de alcoolemia, que servem apenas como indicativos e não podem fundamentar autuações isoladamente. Em caso de resultado positivo, será necessário prosseguir com avaliações complementares, como o uso do etilômetro ou outros meios técnicos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outro ponto relevante é o reteste, que deverá ser realizado quando fatores técnicos ou produtos de consumo cotidiano — como bombons de licor ou enxaguantes bucais — possam gerar resultados falsos positivos.

No combate às drogas, a resolução prevê o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro capazes de detectar substâncias psicoativas. Esses aparelhos não medem a concentração, apenas indicam a presença da substância, e devem ser utilizados em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nos acidentes de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível, e em casos de óbito será obrigatória a realização de exames toxicológicos. Os dados coletados servirão para subsidiar políticas públicas de segurança viária.

A resolução também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), detalhando procedimentos em casos de recusa ao teste e evitando dupla autuação.

A medida entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas as mudanças nos códigos de infração só passam a valer em 60 dias, prazo dado para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.

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