Seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam proibidos de pescar durante a piracema
Desde o ano passado o governo federal tem mirado o seguro-defeso do pescador artesanal para assegurar o pagamento a quem realmente tem direito ao benefício. Para se ter uma ideia, ao longo de 2025, medidas de saneamento do Registro Geral de Pescadores (RGP) já levaram ao cancelamento de 312.707 cadastros. Por conta disso, uma série de açōes vêm sendo tomadas pelo governo. Entre elas a exigência de cadastro biométrico a todos que quiserem requerer o benefício, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024 e, em junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303 limitou a concessão do benefício à dotação orçamentária do ano e previu a homologação da situação do pescador localmente, que será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No ano passado foram destinados R$ 7,3 bilhões para o pagamento do seguro-defeso. Para este ano, o teto é de R$ 7,9 bilhōes.
Apesar de ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o seguro-defeso é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os pescadores artesanais, assim como as pessoas que recebem o Benefício de Prestaçāo Continuada (BPC) - que é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - nāo recolhem para a Previdência Social. Ou seja, as duas verbas sāo assistenciais e visam atender pessoas em situaçāo de vulnerabilidade econômica e social.
Cerco às fraudes
A Polícia Federal vem investigando a concessão do seguro-defeso em diversos municípios brasileiros a pedido do governo federal após apurações conduzidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatarem indícios de dois tipos de práticas criminosas: atravessadores estariam coagindo pescadores artesanais legítimos a repassarem a eles parte de seus vencimentos, e em outro esquema em troca de remuneração estariam induzindo e orientando pessoas que não têm direito ao seguro-defeso a obter o benefício de forma irregular, por meio de fraude e declaração de informações falsas.
As apurações realizadas pela CGU incluíram entrevistas em 23 munícipios de 7 estados com elevada proporção de beneficiários do seguro-defeso. Os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí concentram 75% de todos os pescadores artesanais registrados no país. Os primeiros achados da auditoria já foram enviados, em sigilo de justiça, à Polícia Federal.
Ações de governo
As ações fazem parte de um esforço constante do governo federal para combater fraudes no programa e garantir o seguro-defeso a quem de fato tem direito a ele. Além disso, o Decreto nº 12.527, publicado no final de junho, determinou a revisão periódica do benefício aos pescadores artesanais e a limitação da sua concessão às pessoas que moram perto em municípios abrangidos pelas portarias do seguro-defeso. Estabeleceu também a obrigatoriedade de os pescadores apresentarem, anualmente, o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), no qual o pescador deve informar as espécies pescadas e quantidades.
O processo envolverá critérios mais rigorosos para a concessão do benefício. Com isso, o MTE passará a verificar as seguintes documentações e informações:
- Notas fiscais de venda de pescado e comprovantes de contribuição previdenciária;
- Relatórios mensais que comprovem a atividade como pescador artesanal;
- Registro biométrico obrigatório na Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados geolocalizados dos pescadores; e
- Confirmação do endereço de residência do pescador e verificação da compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.
Segundo o MPA e o MTE, as medidas reforçam o compromisso com a justiça social, a transparência e a proteção dos direitos dos pescadores artesanais que dependem da atividade para garantir sua subsistência.
Cobrança de INSS
A dotaçāo orçamentária para o pagamento do seguro-defeso foi parar no Congresso Nacional, que ficou dividido entre cobrar contribuiçāo previdenciária dos pescadores artesanais. Na sessão da quarta-feira (8), os senadores aprovaram a obrigação de o pescador comprovar contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses, no período de um ano, e limite de renda para acesso ao seguro e retirada do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025. Todas as mudanças foram rejeitadas pelos deputados federais na quinta-feira (9).
A Medida Provisória 1323/25, que vai para sanção presidencial, prevê:
Com informaçōes da Agência Brasil
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