Imposto do Pecado pode elevar o preço da cervejinha, chocolate e cigarro

Imposto do Pecado pode elevar o preço da cervejinha, chocolate e cigarro

28 de Outubro de 2026

Por Martha Imenes

A cervejinha com os amigos, o chocolate para adoçar a vida, o refrigerante das crianças devem ficar mais caros a partir de 2027. Vem aí o Imposto do Pecado defendido pelo ex-ministro Paulo Guedes lá em 2019. Deve subir também o preço de cigarros, bebidas alcoólicas e outras bebidas açucaradas, além de determinados veículos, atividades de mineração, loterias, apostas esportivas e jogos de fantasy sports terāo que pagar o Imposto Seletivo (novo nome do Imposto do Pecado) a partir de 2027. 

Diferentemente dos impostos com finalidade predominantemente arrecadatória, esse imposto possui caráter extrafiscal. Isso significa que sua principal função é influenciar comportamentos de consumo por meio da tributação. A equipe econômica estima arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o tributo no primeiro ano de vigência, conforme previsão incluída na proposta orçamentária federal.

A lógica adotada, segundo o governo, segue modelos já utilizados em diversos países: produtos associados a impactos negativos para a saúde ou ao meio ambiente passam a ter uma carga tributária maior, tornando-se mais caros para o consumidor e, consequentemente, menos atrativos.

A justificativa econômica é que esses produtos geram custos indiretos para a sociedade, especialmente nas áreas de saúde pública e preservação ambiental, exigindo gastos adicionais do Estado para tratamento de doenças e mitigação de danos ambientais.

Origem da proposta remonta à gestão Paulo Guedes

Embora o Imposto Seletivo tenha sido incorporado à reforma tributária aprovada posteriormente, a ideia de criar um chamado "Imposto do Pecado" ganhou projeção nacional ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em janeiro de 2020, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou durante o Fórum Econômico Mundial de Davos que havia solicitado estudos para a criação de um tributo incidente sobre produtos que gerassem impactos negativos à saúde da população e custos para o sistema público de saúde.

Na ocasião, Guedes citou cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e até produtos com alto teor de açúcar como exemplos de bens que poderiam ser alcançados pela medida. Segundo ele, o objetivo era fazer com que atividades ou produtos que gerassem custos indiretos ao Estado contribuíssem para compensar esses gastos. 

"Eu pedi para simular tudo. Bens que fazem mal para a saúde. Caso queiram fumar, têm hospital lá na frente", declarou o então ministro durante o encontro na Suíça. 

Da proposta de Guedes ao texto da reforma tributária

A proposta defendida por Paulo Guedes fazia parte do projeto mais amplo de reforma tributária elaborado por sua equipe econômica. A intenção era transformar o antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um Imposto Seletivo voltado exclusivamente para produtos associados a chamadas "externalidades negativas", expressão utilizada na economia para descrever atividades que produzem impactos prejudiciais à sociedade.

Na época, integrantes da equipe econômica argumentavam que o novo modelo seguiria experiências internacionais conhecidas como sin tax (imposto do pecado), aplicadas em países que utilizam a tributação para reduzir o consumo de tabaco, álcool, bebidas açucaradas e outros produtos considerados nocivos.

Apesar das resistências políticas enfrentadas naquele momento, o conceito permaneceu nas discussões sobre a modernização do sistema tributário brasileiro e acabou sendo incorporado à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, tornando-se um dos pilares da nova estrutura de tributação sobre o consumo. 

Subsídio ao diesel é prorrogado

Além de tratar da regulamentação do novo imposto, o governo anunciou a renovação da subvenção ao óleo diesel.

Durante entrevista a jornalistas, Dario Durigan informou que o benefício seria mantido. Pouco depois, o Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou a prorrogação da medida, que prevê subsídio de R$ 2,12 por litro de diesel com o objetivo de reduzir os impactos da alta dos combustíveis sobre o transporte de cargas e os preços da economia.

A medida terá validade inicial de um mês e poderá ser renovada ao final do período, conforme a evolução do mercado de combustíveis.

Como foi a tramitaçāo da PEC que virou lei

A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária e criou o Imposto Seletivo (popularmente conhecido como o "Imposto do Pecado"), originou-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 na Câmara dos Deputados.
 
Por se tratar de uma alteração no texto da Constituição Federal, o mecanismo legislativo para a sua criação foi uma PEC, e não um Projeto de Lei (PL ou PLP). A autoria original da proposta na Câmara foi do deputado Baleia Rossi, baseando-se em um modelo formulado pelo economista Bernard Appy.
 
A emenda foi promulgada em 21 de dezembro de 2023.  Com o envio da Medida Provisória, o Congresso deverá analisar e definir as alíquotas que serão aplicadas a cada categoria de produto ou atividade sujeita ao Imposto Seletivo. A regulamentação é considerada essencial para que o tributo entre em vigor dentro do cronograma previsto pela reforma tributária, a partir de 2027. 

Lista de produtos que serāo taxados e isençōes

A lista de produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) é taxativa (fechada), o que significa que nenhum outro item fora do rol definido no Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025 pode ser taxado por ele. 
 
Os itens afetados dividem-se conforme o dano à saúde ou ao meio ambiente:
 
Nocivos à saúde humana
  • Cigarros e produtos fumígenos: Cigarros comuns, charutos e dispositivos eletrônicos com nicotina.
  • Bebidas alcoólicas: Cervejas, vinhos, destilados e demais bebidas. A cobrança é progressiva, ou seja, quanto maior a graduação alcoólica, maior será o imposto.
  • Bebidas açucaradas: Refrigerantes, refrescos, isotônicos e sucos artificiais com adição de açúcar ou edulcorantes. 
Nocivos ao meio ambiente e de luxo
  • Veículos poluentes: Carros de passeio que utilizam combustíveis fósseis. A alíquota varia conforme o nível de emissão de CO₂, pegada de carbono e eficiência energética (carros elétricos também entraram no texto aprovado, enquanto caminhões foram isentos). 
  • Aeronaves e embarcações: Jatinhos, helicópteros, lanchas e iates de uso particular e de luxo. 
  • Bens minerais extraídos: Minério de ferro, petróleo, carvão e gás natural. A alíquota para essa categoria tem um teto constitucional fixado em 0,25%. 
Jogos de azar e apostas
  • Concursos de prognósticos: Loterias oficiais e sorteios.
  • Apostas e jogos digitais: Apostas de quota fixa (bets), apostas esportivas e plataformas de fantasy sports. 
Isenções importantes
 
Ficaram fora do imposto do pecado:
  • Produtos da cesta básica nacional.
  • Caminhões e veículos de transporte de carga.
  • Serviços de telecomunicações e energia elétrica.
  • Bens exportados (com exceção do setor mineral). 
 
 

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