INSS: adicional de 25% sobre a aposentadoria somente é devida se comprovada necessidade de cuidador

INSS: adicional de 25% sobre a aposentadoria somente é devida se comprovada necessidade de cuidador

06 de Outubro de 2026

Aposentados por incapacidade permanente que precisam da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo é destinado a segurados que dependem de assistência permanente para tarefas como alimentação, higiene pessoal, locomoção e outros cuidados essenciais. A concessão do benefício, no entanto, não é automática e é preciso fazer a comprovaçāo.

Segundo as regras da Previdência Social, o adicional é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e consegue comprovar, por meio de avaliação do INSS, a necessidade contínua de auxílio de terceiros. Ou seja, na prática, ter uma doença grave ou deficiência não garante o pagamento do valor extra. O instituto analisa cada caso individualmente para verificar se o segurado realmente não consegue desempenhar sozinho as atividades cotidianas.

A legislação previdenciária prevê algumas situações que podem justificar a concessão do adicional, como alterações graves das faculdades mentais, incapacidade permanente para os atos da vida diária, doenças que mantenham a pessoa acamada ou perdas físicas que impeçam a utilização de próteses. Ainda assim, a decisão depende da avaliação pericial realizada pelo INSS.

Pedido pode ser feito pela internet

O requerimento do adicional pode ser realizado sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para fazer a solicitação, o segurado deve acessar a plataforma com a conta Gov.br, buscar o serviço "Acréscimo de 25%" e anexar documentos médicos que comprovem a condição de saúde e a necessidade de assistência permanente.

Durante a análise, o INSS poderá convocar o aposentado para perícia médica e avaliação social. Quanto mais detalhados forem os laudos, relatórios e atestados apresentados, maiores são as chances de uma análise mais rápida do pedido.

Nos casos em que o segurado seja representado por procurador ou representante legal, também será necessário apresentar a documentação que comprove a representação.

O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos". Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a Central de Atendimento 135.

Como solicitar o adicional

O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br. Em seguida, o segurado deve procurar pelo serviço "Acréscimo de 25%", preencher as informações solicitadas e anexar documentos médicos atualizados que comprovem a necessidade de assistência permanente.

Após o envio, o pedido poderá ser acompanhado pela plataforma. Caso seja convocado pelo INSS, o aposentado deverá comparecer à perícia médica e à avaliação social para complementar a análise do benefício.

Compartilhar