INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefícios sem carência

INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefícios sem carência

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. Desde 24 de julho, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde), a gestação de alto risco passou a integrar o rol, elevando para 18 o número de enfermidades que dispensam o pagamento mínimo.

A lista já havia sido ampliada em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, considerados graves. A base legal é a Lei nº 8.213, de 1991, que só sofreu alterações nessas duas ocasiões.

Segundo a Previdência, nesses casos o benefício pode ser concedido sem que o segurado tenha completado as 12 contribuições, desde que seja comprovada a qualidade de segurado e a existência da enfermidade por pelo menos 15 dias. Também estão isentos da carência os trabalhadores — autônomos ou contratados pela CLT — que sofram acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho.

Nos demais casos, o segurado precisa ter no mínimo 12 pagamentos ao INSS para obter o benefício por incapacidade, seja temporária ou permanente.

Lista de doenças que garantem benefício por incapacidade sem carência

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco
Como conseguir o benefício?

O segurado não faz o pedido da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença. Ele precisa solicitar uma perícia médica para ter direito aos benefícios. Quem determina se o pagamento será de auxílio ou aposentadoria é o médico.

No caso do auxílio-doença, quando a doença não é permanente, o segurado pode fazer o pedido pelo Atestmed, sistema da Previdência que libera o benefício sem que seja necessária a perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS.

O pedido de agendamento da perícia também pode ser feito por telefone, pelo 135.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o app ou site Meu INSS

  • Informe CPF e senha do portal Gov.br

  • Na página inicial, escolha "Novo pedido" ou vá em "Do que você precisa?", onde há uma lupa; digite a palavra "incapacidade" e selecione a opção "Pedir Benefício por incapacidade"

  • Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada

  • O pedido de auxílio é analisado a distância, sem necessidade de perícia

  • Se for preciso passar por exame médico, ele será marcado e o segurado, informado sobre essa necessidade

  • No dia da perícia, leve toda a documentação que prove a incapacidade

  • Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em "Consultar Pedidos"

Artrose também pode garantir benefício

Especialistas pontuam que, embora fora da lista, a artrose pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente, mas o INSS não concede o benefício apenas pelo diagnóstico. É necessário comprovar que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral.

Nos graus mais avançados, como os estágios III e IV, a artrose provoca dor intensa, deformidade e rigidez articular, fatores que costumam pesar na análise da perícia médica. O impacto também varia conforme a profissão: um trabalhador braçal pode ser considerado incapaz em estágio inicial, enquanto alguém em função administrativa pode continuar ativo mesmo em estágio avançado.

Entre os benefícios possíveis no caso de artrose estão a aposentadoria por incapacidade permanente, concedida quando não há chance de reabilitação; auxílio por incapacidade temporária, indicado quando há perspectiva de melhora com tratamento, e o auxílio-acidente, quando a doença reduz parcialmente a capacidade laboral, mas não gera invalidez total.

Ou seja, a concessão depende da comprovação da incapacidade definitiva ou parcial, da documentação médica apresentada e da análise da perícia, que avalia tanto o grau da doença quanto a compatibilidade com a atividade profissional exercida.

Documentos necessários

  • Laudos médicos detalhando diagnóstico, CID e evolução da doença.

  • Exames de imagem (radiografias, ressonâncias) que comprovem o grau da artrose.

  • Histórico profissional para demonstrar incompatibilidade entre limitações e exigências da função.


Com informaçōes da Folha de Sāo Paulo


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