Já está valendo: Lula sanciona perdão de dívidas de MEIs; adesão começa após regulamentação

Já está valendo: Lula sanciona perdão de dívidas de MEIs; adesão começa após regulamentação

Foto: Sebrae

21 de Outubro de 2026

Por Martha Imenes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (21) a lei que cria o programa Prospera MEI, conjunto de medidas voltado ao fortalecimento dos microempreendedores individuais. O texto prevê perdão de dívidas com a União, descontos para renegociação de débitos bancários, ampliação do limite de faturamento anual e novas oportunidades de crescimento para os pequenos negócios.

Entre as medidas que mais chamam a atenção está a anistia integral das dívidas federais contraídas até 13 de outubro de 2026. O benefício alcança débitos de MEIs junto à União, inclusive aqueles que ainda não foram inscritos na dívida ativa e seguem em tramitação administrativa.

No entanto, os microempreendedores interessados deverão aguardar a regulamentação do programa pelo governo federal para saber quando poderão solicitar oficialmente o perdão das dívidas e quais serão os procedimentos para adesão. Até o momento, a lei estabelece o benefício, mas os detalhes operacionais ainda precisam ser divulgados pelos órgãos responsáveis.

Além da anistia dos débitos federais, o Prospera MEI cria uma linha de renegociação para dívidas com instituições financeiras. Nesses casos, o desconto poderá chegar a 90% sobre os valores devidos, enquanto as pendências junto à União serão totalmente perdoadas dentro das regras previstas na legislação.

Segundo o governo federal, as medidas têm potencial para beneficiar mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país, incluindo cerca de 7,8 milhões de mulheres empreendedoras.

Teto de faturamento sobe para R$ 140 mil

Outra mudança relevante é a ampliação gradual do teto de faturamento anual dos MEIs. Atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, o limite será elevado progressivamente até alcançar R$ 140 mil anuais em 2028.

A nova legislação também permitirá que os microempreendedores contratem até dois funcionários, ampliando a capacidade de operação dos pequenos negócios e criando condições para geração de empregos.

Incentivos para investimentos

O Prospera MEI prevê ainda um incentivo financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na melhoria da estrutura dos empreendimentos. A proposta busca estimular a modernização dos negócios e aumentar sua competitividade.

Outra iniciativa prevista é a criação de uma plataforma para aproximar pequenos empreendedores das compras públicas, facilitando a participação dos MEIs como fornecedores de produtos e serviços para órgãos governamentais.

Além disso, a nova lei acaba com a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas físicas, medida que reduz a burocracia para os microempreendedores.

Como aderir ao programa

A adesão ao Prospera MEI dependerá da regulamentação da nova lei. Após a publicação das regras complementares, os microempreendedores deverão seguir os procedimentos que serão definidos pelo governo para solicitar os benefícios.

A expectativa é que os mecanismos de adesão sejam divulgados pelos canais oficiais do governo federal, detalhando os critérios para acesso à anistia das dívidas, à renegociação dos débitos bancários e aos demais incentivos previstos no programa.

Com a sanção presidencial, o programa entra em vigor, mas parte dos benefícios dependerá da publicação das normas complementares que definirão os prazos e os procedimentos para adesão pelos empreendedores.

Cada órgão envolvido no programa publicará nos próximos meses os suas respectivos portarias, decretos e editais detalhando como o microempreendedor deverá realizar as solicitações em 2027. Confira abaixo a funçāo de cada órgāo e seu respectivo procedimento: 


Vertente do programa Órgão regulador / Executor principal Status de implementação
Perdão de débitos federais (DAS) PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) Aprovado no Congresso, sancionado e com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
Desenrola 3.0 (Dívidas com bancos) Ministério da Fazenda e MEMP Aguardando a publicação de editais para a adesão dos bancos.
PixMEI (Fomento não reembolsável) Sebrae e MEMP Ainda em fase de desenho estratégico e estruturação.
 
 

 

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