Justiça manda parar obras da Prefeitura de Búzios na Praia da Tartaruga e determina recuperação ambiental

Justiça manda parar obras da Prefeitura de Búzios na Praia da Tartaruga e determina recuperação ambiental

30 de Outubro de 2026

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata de todas as obras realizadas pela Prefeitura de Armação dos Búzios na orla da Praia da Tartaruga. A decisão, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo garantir a recuperação ambiental da área, considerada de preservação permanente.

Com a medida, ficam proibidos serviços de terraplanagem, escavações, cortes de talude e qualquer outra intervenção relacionada à construção de novos quiosques na região.

Segundo o MPF, o município retomou as obras de forma irregular e acelerada, com a instalação de estruturas de alvenaria, incluindo subsolo e fundações, em uma área sensível da faixa costeira. Para o procurador da República Leandro Mitidieri, as intervenções desrespeitam uma sentença judicial definitiva e comprometem a recuperação da restinga existente no local.

A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil caso a prefeitura descumpra a determinação ou mantenha qualquer atividade ligada às obras. Além disso, o prefeito e o secretário municipal de Ambiente e Urbanismo deverão ser intimados pessoalmente para interromper os trabalhos, sob pena de responsabilização individual.

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou o argumento apresentado pelo município de que as obras estariam sendo realizadas em área pública doada por particulares e fora da faixa de proteção ambiental. De acordo com a decisão, o local integra terreno de marinha e praia marítima, bens pertencentes à União.

O magistrado também destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a obrigação de recuperar danos ambientais permanece vinculada ao imóvel, independentemente de quem detenha sua posse ou propriedade.

Outro ponto rejeitado pela Justiça foi a justificativa da prefeitura de que as intervenções estariam previstas em um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). Conforme laudos técnicos anexados ao processo, a proposta previa o deslocamento da vegetação nativa para áreas secundárias, preservando as áreas mais valorizadas da praia para ocupação urbana.

Além disso, o plano não havia sido homologado pela Justiça nem recebido aprovação dos órgãos ambientais competentes.

A decisão também ressalta que não existe autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a execução das obras. Embora a prefeitura tenha iniciado um procedimento administrativo para tratar da ocupação da área, a Justiça observou que não foi concedida qualquer licença ou termo de cessão que permitisse a realização das intervenções na Praia da Tartaruga.

Com a determinação judicial, os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente até nova deliberação da Justiça.

 

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