O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção de animais em situação de abandono não pode ser tratada como mera opção administrativa dos municípios. A Corte entendeu que, diante da omissão do poder público, o Judiciário pode intervir para garantir a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados.
A decisão foi tomada em 30 de março de 2026, quando o ministro André Mendonça rejeitou recurso do Município de Catanduva (SP) e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso teve início em 2024, com ação civil pública proposta pelo Ministério Público paulista, que buscava obrigar a prefeitura a criar estrutura adequada para animais em situação de vulnerabilidade. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a construção de abrigos seria uma faculdade do administrador. O TJ-SP, no entanto, reformou a decisão e destacou que a omissão municipal viola a legislação vigente.
Ao analisar o recurso, o STF reafirmou que o Judiciário pode determinar providências excepcionais para assegurar direitos fundamentais, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos poderes. O tribunal citou o artigo 225 da Constituição, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteger a fauna contra práticas cruéis, e reforçou que medidas de tutela animal não estão no campo da discricionariedade administrativa.
Especialistas apontam que a decisão fortalece o sistema de pesos e contrapesos e garante a supremacia da Constituição. Segundo juristas, a discricionariedade não admite inação e o princípio da reserva do possível não pode ser usado como justificativa para afastar políticas de proteção animal sem comprovação efetiva.
Outros tribunais já haviam se manifestado em sentido semelhante. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que municípios respondem por omissão fiscalizatória em casos de danos ambientais, como canis clandestinos e maus-tratos. No cenário internacional, a Corte Constitucional da Colômbia também consolidou entendimento de que a proteção animal tem fundamento constitucional e que os animais são seres sencientes, não podendo ser tratados como objetos.
A decisão do STF marca um avanço no direito animal, consolidando que a proteção de animais abandonados deixou de ser uma escolha política para se afirmar como dever jurídico imposto pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Esse posicionamento reforça a tendência de reconhecimento da dignidade dos animais e amplia o alcance das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
#marthaimenes #direito #animais #STF #Justica
© 2020 · Martha Imenes. Todos os direitos reservados.
Criação de Sites e Marketing Digital - Agência Maya