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Poucos dias após liberar empréstimos consignados sem o uso de biometria facial para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que é visto com cautela por órgāos de defesa do consumidor devido ao alto risco de endividamento, a margem consignável (o que pode ser comprometido da renda) volta para 45%. Isso porque acabou a validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026.
Desse percentual, 35% sāo destinados a empréstimos e financiamentos tradicionais com desconto em folha; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício.
Importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não entra nessa margem de 45%, pois tem regras próprias de consignação com limite de 35%.
A MP — a mesma que instituiu o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, e que foi publicada em 4 de maio — havia diminuído a margem consignável para 40%. Havia até a previsão de redução da margem em dois pontos percentuais a cada ano, a partir de 2027, até chegar a 30%.
Na prática, isso reduzia o valor total do empréstimo tomado por um beneficiário. Mas o texto precisava ser aprovado no Congresso Nacional até 31 de agosto, o que não ocorreu.
Vale destacar, no entanto, que cabe à Dataprev ajustar os sistemas previdenciários para o recálculo da margem sempre que há mudanças no percentual de comprometimento da renda.
Os contratos já firmados sob as regras anteriores continuam válidos e mantêm as condições pactuadas. Portanto, nada muda para quem já está pagando as parcelas de um empréstimo já feito.
Nada impede, porém, que o segurado do INSS venha a refinanciar seu contrato de empréstimo consignado nas condições atuais, obtendo um crédito adicional, mas também elevando o valor das parcelas mensais, o que aumenta o risco de endividamento.
Com informaçōes da coluna Aposenta aí, da jornalista Mônica Pereira, no jornal Extra.
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