Congresso Nacional discute leis para motoristas por aplicativo. Crédito da foto: Freepik
O setor de mobilidade e delivery cresce aceleradamente no Brasil, os trabalhadores que impulsionam essa expansão ainda enfrentam alto risco financeiro e baixa proteção social, aponta um levantamento do GigU, em parceria com a Jangada Consultoria de Comunicação: apenas 43,3% dos motoristas e entregadores contribuem regularmente para a Previdência Social. Outros 38,1% nunca contribuíram e 12,3% interromperam os pagamentos. Além disso, 4,6% contribuem de forma ocasional, enquanto 1,7% afirmam não saber como participar do sistema previdenciário.
Os números também mostram que a percepção sobre o futuro é cautelosa. Apenas 20,7% enxergam o trabalho por aplicativo como carreira principal, enquanto 38% o consideram uma fonte complementar de renda. Um quinto dos entrevistados (20,9%) ainda não definiu seus próximos passos, e 10,2% pretendem reduzir ou abandonar a atividade.
O levantamento revela um setor em expansão, mas fragmentado, no qual a promessa de flexibilidade e autonomia convive com incertezas sobre estabilidade e aposentadoria. A dificuldade de contribuir regularmente para o INSS vai além de uma escolha individual: ela reflete instabilidade de renda, falta de acesso à orientação e ausência de políticas públicas adaptadas a esse modelo de trabalho.
“O futuro do trabalho em aplicativos depende não apenas do crescimento econômico, mas também de mecanismos de proteção social e previdenciária que equilibrem flexibilidade e segurança. Esse cenário desafia tanto as plataformas quanto os formuladores de políticas públicas a repensar a estrutura desse mercado”, afirma Luiz Gustavo Neves, CEO e co-fundador do GigU.
Congresso discute regulamentaçāo
No Congresso, um projeto de lei 152.2025, que regulamenta o trabalho por aplicativo, deve ser votado no próximo dia 15. O texto apresentado pelo relator deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) deixa explícito que motoristas e entregadores não terão vínculo empregatício com as plataformas, mas prevê direitos e proteções para o trabalhador, incluindo previdência social, seguro contra acidentes, frete mínimo para entregas, taxa máxima de retenção para corridas com passageiros e transparência total com relação a suspensões e exclusões para evitar abusos.
Os profissionais que fazem a entrega terão duas opções de remuneração bruta mínima: receber R$ 8,50 por cada entrega com distância de até 3km de carro ou 4km a pé, bicicleta ou moto; ou por tempo trabalhado, com pagamento mínimo do valor-hora de dois salários mínimos (R$ 14,74 por hora).
O relator optou por não estabelecer remuneração mínima para transporte de passageiros, visando não inviabilizar corridas de pequeno valor, principalmente nas cidades menores.
O transporte de passageiros sobre quatro rodas terá retenção máxima de 30% do valor pela operadora. Na prática, numa corrida que custa R$ 10 para o usuário, a plataforma poderá recolher R$ 3 ao máximo, segundo cálculo que será feito pela média semanal.
O parecer estabelece ainda um regime de Previdência Social com desconto de 5% sobre 25% da remuneração recebida pelo profissional de transporte ou entregas, enquanto a empresa terá de recolher 20% em cima desses 25%.
Os problemas da falta de contribuiçāo
Com tantos profissionais nessas condições, especialistas em Direito do Trabalho pontuam os deveres e direitos desses trabalhadores. De acordo com o advogado Sérgio Batalha, pelo fato de não terem vínculo de emprego com as empresas de transporte e entregas por aplicativo, essas pessoas não têm férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, Idireito a benefícios do INSS, aviso prévio, multa rescisória e FGTS, entre outros. No entanto, a Justiça tem reconhecido, em alguns casos, a favor de trabalhadores destas categorias.
"Hoje há uma multidão de pessoas sem direitos trabalhistas. Estes motoristas e entregadores poderiam formar um sindicato dos trabalhadores 'sem direitos'. Eles não têm vínculo de emprego com as empresas. Assim, eles não têm limitação de jornada, remuneração mínima ou proteção em caso de acidentes", afirma Batalha, acrescentando: "É necessário garantir um mínimo de dignidade para esses trabalhadores, como já ocorre na Europa e em estados dos Estados Unidos, com a concessão de alguns direitos trabalhistas a estes motoristas e entregadores".
Batalha pontua que o único direito que eles têm é o de receber o pagamento combinado, com a obrigação de fazer a entrega ou o transporte do passageiro.
"É curioso observar que a precariedade dessa relação começa a provocar efeitos sobre a qualidade do serviço prestado, com inúmeras queixas de consumidores. Há casos de corridas recusadas por motivos fúteis ou discriminatórios, bem como de entregadores que desistem após aceitar o serviço. A sociedade tem de entender que a economia obtida à custa da superexploração do trabalho tem um custo social", finaliza Batalha.
Sem cobertura previdenciária
Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a "Gig economy" (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 8.475,55.
Quem opta por ser microempreendedor individual (MEI) precisa se inscrever como "motorista de aplicativo independente" e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo (R$ 81,05), com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento, que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, uma média de média de R$ 6.750 por mês. O MEI somente tem direito à aposentadoria por idade caso nāo complemente o pagamento.
"Se o MEI quiser pagar a complementação para contar com o tempo de contribuição tem que pagar a GPS também, no percentual de 15% do salário mínimo com o código 1910", explica Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Códigos de pagamento
Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:
Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa contribuição só nāo dá direito à aposentadoria por tempo de contribuiçāo. Os demais benefícios estāo assegurados.
Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS.
Por que é importante contribuir
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão.
Benefícios garantidos
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