Foto: Divulgaçāo
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão definitiva que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova a plena acessibilidade das Agências da Previdência Social (APS) de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Após o trânsito em julgado da ação civil pública, quando não há mais possibilidade de recursos, o MPF requereu à Justiça Federal o início imediato do cumprimento das obrigações impostas à autarquia.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo após anos de acompanhamento da situação das duas unidades. As investigações demonstraram que, apesar de sucessivas cobranças administrativas e da existência de relatórios técnicos apontando irregularidades desde 2008, as agências continuavam apresentando obstáculos que dificultavam ou impediam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos serviços previdenciários.
Recentemente, a Justiça Federal determinou a retomada da execução da sentença após o retorno do processo à primeira instância. Em seguida, o MPF pediu a intimação do INSS para que inicie, em até 15 dias, o cumprimento das obrigações fixadas pela decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Acessibilidade – Na sentença, a Justiça reconheceu que a demora do INSS em promover as adaptações configura omissão injustificada da administração pública diante de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O magistrado destacou que, embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo dos anos, diversas pendências permaneciam sem solução, especialmente na agência de Arraial do Cabo.
A decisão também afastou os argumentos do INSS relacionados à limitação orçamentária e à chamada “reserva do possível”. Segundo a sentença, a autarquia não demonstrou planejamento adequado nem justificativas suficientes para a demora na implementação das medidas exigidas pela legislação. O Judiciário ressaltou que a proteção dos direitos das pessoas com deficiência autoriza a intervenção judicial quando há falhas ou omissão na execução de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais.
Decisão – A sentença determinou que o INSS apresente, em até 180 dias, um plano de ação com cronograma e projeto executivo para adequar as duas agências às normas de acessibilidade. O documento deverá prever todas as intervenções necessárias, incluindo modificações estruturais e não estruturais, observando a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis.
Além disso, a autarquia deverá executar integralmente as adaptações previstas no cronograma. O prazo máximo para a conclusão das medidas não estruturais é de 180 dias, mas poderá chegar a 720 dias nos casos em que forem necessárias obras estruturais ou a mudança para outro imóvel. Ao final, será obrigatória a realização de vistoria técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) para verificar o efetivo cumprimento das normas de acessibilidade.
Atuação – A ação civil pública teve origem em inquéritos instaurados pelo MPF para apurar denúncias sobre a falta de acessibilidade nas unidades do INSS da Região dos Lagos. Durante a tramitação do processo, o MPF demonstrou que os problemas eram conhecidos pela administração há mais de uma década e que as medidas adotadas até então eram insuficientes para assegurar o atendimento adequado aos cidadãos com deficiência.
Com o trânsito em julgado da decisão, a atuação do MPF entra agora em uma nova fase, voltada à fiscalização do cumprimento das determinações judiciais e à efetiva garantia de acesso igualitário aos serviços previdenciários nas duas agências.
Ação Civil Pública nº 5007288-83.2021.4.02.5108/RJ
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