MPF recomenda que Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences da população em situação de rua

MPF recomenda que Niterói suspenda recolhimento forçado de pertences da população em situação de rua

Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda imediatamente o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua, sempre que os objetos não configurem lixo ou entulho. A medida busca impedir a apreensão de bens essenciais, como documentos, cobertores e colchonetes, e adequar a atuação do município às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e às normas nacionais de proteção dessa população.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, faz parte de um procedimento instaurado para apurar denúncias de retirada forçada de pessoas e apreensão arbitrária de pertences na Praia de Icaraí e no calçadão. Parlamentares federais e estaduais apresentaram ao MPF vídeos que mostram que equipes municipais recolheram pertences pessoais, incluindo documentos, colchões e mantimentos, em ações realizadas sem a atuação coordenada da assistência social.

Direitos humanos

Na recomendação, o MPF destaca que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e impõe ao poder público o dever de garantir assistência social a quem dela necessitar. Também lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe práticas higienistas – ações que usam a justificativa da saúde pública e da limpeza para remover grupos considerados indesejados – e exige atuação articulada entre as áreas de assistência social, saúde e demais políticas públicas.

O documento ressalta ainda que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, o STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na política voltada à população em situação de rua e proibiu expressamente o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.

Segundo o procurador, embora o protocolo municipal de Zeladoria Urbana proíba formalmente o recolhimento forçado, ele estabelece prazo de apenas 72 horas para guarda de bens volumosos, período considerado insuficiente diante da extrema vulnerabilidade dessa população. O MPF também aponta que o município ainda não apresentou diagnóstico geográfico detalhado sobre a população em situação de rua, medida determinada pelo STF para subsidiar políticas públicas eficazes.

Providências

Além da suspensão das apreensões, o MPF recomenda que o município revise o protocolo de zeladoria para ampliar o prazo de guarda dos bens recolhidos, garanta que toda ação seja previamente coordenada por equipes de assistência social e saúde e divulgue antecipadamente os cronogramas de limpeza urbana, de modo a permitir a cooperação dos usuários e evitar conflitos. Também pede a elaboração do diagnóstico geográfico da população em situação de rua e a comprovação do funcionamento do comitê gestor responsável pela política pública no município, com a participação da sociedade civil.

A Prefeitura de Niterói terá prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências adotará. O documento alerta que a ausência de resposta ou o descumprimento das medidas poderá levar à adoção de medidas judiciais.

Atuação

A recomendação à prefeitura de Niterói faz parte de uma atuação mais ampla do Ministério Público Federal em defesa dos direitos da população em situação de rua. No Rio de Janeiro, o MPF também atua, ao lado da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), em ação civil pública que busca assegurar o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em manifestação apresentada à Justiça Federal neste ano, as instituições apontaram falhas estruturais nas políticas públicas voltadas à população em situação de rua, como a ausência de coordenação intersetorial, infraestrutura insuficiente para atendimento, deficiência na oferta de vagas de acolhimento e falta de diagnóstico atualizado. Também defenderam a realização de nova audiência judicial para discutir medidas capazes de assegurar o cumprimento das determinações da Suprema Corte e fortalecer uma atuação articulada entre os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos dessa população.

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