06 de Novembro de 2026
Por Martha Imenes
As mudanças implementadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sistema Atestmed (ferramenta que possibilita a concessão do antigo auxílio-doença por meio de análise documental) têm reduzido significativamente a pressão sobre as perícias médicas presenciais e acelerado a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária. Dados da Previdência Social mostram que, após a reformulação do modelo em março deste ano, a fila de espera caiu de 1,23 milhão de pessoas, em novembro do ano passado, para cerca de 170 mil em outubro deste ano.
A melhoria também se refletiu no tempo de resposta aos segurados. A espera média, que chegou a 70 dias em agosto de 2023, caiu para 16 dias em outubro deste ano.
Antes das mudanças, mais de 1,25 milhão de perícias foram agendadas em 2025 para analisar requerimentos que não conseguiam ser concluídos pelo modelo anterior do Atestmed e acabavam encaminhados para avaliação presencial. Com o chamado "Atestmed qualificado", o INSS conseguiu ampliar a capacidade de análise documental e reduzir a dependência das perícias presenciais.
Dentro desse processo de aperfeiçoamento, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram novas regras para o sistema, criando a possibilidade de reanálise dos pedidos negados de auxílio por incapacidade temporária. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.
A principal novidade é a criação de uma segunda avaliação para os casos negados pelo médico perito. O segurado terá até dez dias para solicitar a reanálise e apresentar novos documentos, exames, laudos ou relatórios médicos que reforcem a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a iniciativa faz parte do processo contínuo de aprimoramento do Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício por meio da análise documental, sem necessidade de perícia presencial.
Pelas novas regras, a reavaliação será realizada por um médico diferente daquele que analisou o pedido inicial. O objetivo é oferecer uma resposta mais rápida aos segurados que tiveram o benefício negado por insuficiência de documentos ou por discordarem da conclusão técnica apresentada na primeira análise.
A expectativa do INSS é concluir essas reanálises em cerca de uma semana, com prazo máximo de dez dias para resposta. Caso os novos elementos apresentados comprovem a incapacidade laboral, o benefício poderá ser concedido sem necessidade de recurso administrativo.
Se a negativa for mantida, o trabalhador continuará tendo o prazo de 30 dias para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Também será possível recorrer diretamente ao conselho sem passar pela etapa de reanálise.
Outra alteração importante diz respeito ao encaminhamento para perícia presencial. Atualmente, o segurado só é direcionado para avaliação médica após três indeferimentos consecutivos no Atestmed. Com a mudança, esse encaminhamento poderá ocorrer já após a segunda negativa.
As novas medidas atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu o Atestmed como uma política pública adequada para concessão do benefício, mas apontou a necessidade de aperfeiçoamentos para garantir uma avaliação mais eficiente da incapacidade e do período de afastamento.
O sistema também teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a legislação não exige, obrigatoriamente, perícias presenciais para todas as concessões previdenciárias.
Quando a reanálise poderá ser utilizadaA nova etapa não estará disponível para todos os tipos de negativa. Segundo o INSS, a reanálise será aplicada apenas aos casos em que a recusa ocorreu por decisão médica, quando os documentos apresentados não foram considerados suficientes para comprovar a incapacidade laboral.
Já as negativas por motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não poderão ser revistas por meio desse procedimento. Nessas situações, o trabalhador deverá recorrer ao conselho de recursos ou apresentar um novo pedido após o prazo regulamentar.
Orientação para evitar negativasEspecialistas da perícia médica da Previdência orientam os segurados a anexarem toda a documentação disponível no momento do requerimento. Além do atestado médico, podem ser apresentados exames, laudos, relatórios clínicos, prontuários e demais registros que ajudem a demonstrar a doença, lesão ou limitação para o trabalho.
A recomendação é que os documentos tragam informações detalhadas sobre o histórico clínico, sintomas, tratamento realizado e restrições funcionais do paciente. Quanto mais completa for a documentação apresentada no pedido inicial, maiores são as chances de análise conclusiva e de concessão do benefício sem necessidade de complementação ou recurso.
Com informaçōes da Folha de SP