O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho reforçou as palavras da ministra Márcia Lopes e disse que a luta por igualdade das mulheres vai além da questão salarial. Para ele, é preciso estar atento à promoção das carreiras. “Não é somente a igualdade de salário na mesma função. Nós estamos falando da necessidade da promoção de valorização das mulheres na ascensão nas carreiras. Nós queremos estabelecer passo a passo, degrau por degrau, na construção da igualdade salarial, mas ela é um pedacinho do todo que nós desejamos quando se debate o direito das mulheres”.
Também presente à divulgação do documento, a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, ressaltou a importância do levantamento. “Esse relatório é um instrumento muito importante para todos nós que buscamos promover igualdade de gênero, igualdade de raça, que trabalhamos para que a política pública melhore, que trabalhamos para promover ações afirmativas e garantir que mulheres tenham melhores salários, que mulheres negras, que ainda seguem sendo aquelas que recebem os piores salários, recebam de acordo com o trabalho que exercem. Esse instrumento ajuda muito a gente a avançar, a mostrar o quanto que nós precisamos caminhar”, declarou.
Dimensāo da desigualdade salarial
O levantamento mostra que o número de empresas com 100 ou mais empregados no Brasil cresceu 5,5% entre 2023 e 2025, passando de 50,7 mil para 53,5 mil. Nesse período, o emprego cresceu 7%, passando de 18 milhões para 19,3 milhões, com mais intensidade naquelas com mais de 2 mil empregados (11,2%) e de mil a 2 mil empregados (8,2%). Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.
A dimensão econômica da desigualdade salarial entre homens e mulheres é expressiva. Para que a massa de rendimentos das mulheres correspondesse à sua participação no emprego formal — hoje em 41,4% — seria necessário ampliar em R$ 95,5 bilhões por ano a remuneração feminina. Segundo o relatório, essa equiparação elevaria em mais de 10% a massa total de rendimentos do país, demonstrando que a promoção da igualdade salarial também impulsionam o crescimento econômico e a distribuição de renda.
O relatório aponta ainda que a diferença salarial varia de acordo com o porte das empresas. Nos estabelecimentos com até 250 empregados, a remuneração de admissão das mulheres se aproxima mais da dos homens, alcançando 90% de equivalência. Já nas empresas de maior porte, onde os salários são mais altos, a distância remuneratória permanece mais acentuada.
O levantamento ainda registra avanços na presença de mulheres em cargos de liderança e no fortalecimento de políticas afirmativas nas empresas. O número de estabelecimentos com mulheres em cargos de gerência e direção em quantidade suficiente para cálculo de paridade salarial cresceu 12%, alcançando 13,7 mil empresas.
Houve também aumento no número de empresas que afirmam promover mulheres e apoiar políticas de parentalidade, indicando maior incorporação de práticas voltadas à permanência e à ascensão profissional feminina. Entre as iniciativas afirmativas, 7% dos estabelecimentos informaram manter políticas de contratação de mulheres vítimas de violência, com destaque para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. As empresas com mais de mil empregados são as que mais adotam esse tipo de medida, demonstrando o papel estratégico do setor produtivo na promoção da inclusão social.
Políticas de incentivo
O relatório apresenta ainda um panorama atualizado, por unidades da Federação, de estabelecimentos que trabalham com diversas políticas de incentivo à contratação de mulheres. Neste ponto, Minas Gerais lidera com 34,7% dos estabelecimentos. Junto com o Espírito Santo, se destacou nacionalmente com 11,6% de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Os dois estados também são aqueles onde os estabelecimentos têm mais políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+: 24,6% no Espírito Santo e 23,3% em Minas Gerais. Já Rondônia lidera em relação a políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência (27,1%), enquanto o Pará é o destaque no percentual de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres negras (24,8%).
Fiscalizaçāo
Também foram apresentadas as ações de fiscalização: de agosto de 2024 a março de 2026, foram realizadas 939 ações em 26 estados, com 300 autos de infração. Segundo o ministro Luiz Marinho, a lei caminha a passos lentos, mas com avanços, sendo sempre monitorada pela fiscalização.
“A lei não é simplesmente olhar o salário, mas a igualdade como um todo, para que mulheres possam ocupar também espaços de liderança”, acrescentou, lembrando que o fim da escala 6x1 favorecerá ainda mais as mulheres.
Metodologias
Desde 2024, a Inspeção do Trabalho vem desenvolvendo, implementando e aperfeiçoando estratégias e metodologias destinadas a enfrentar tanto a discriminação estrutural — que se reflete, por exemplo, na baixa representatividade de mulheres, especialmente mulheres negras, em cargos de direção, bem como na predominância de sua alocação em atividades relacionadas ao cuidado — quanto as situações de descumprimento do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse dispositivo prevê a igualdade salarial para trabalho de igual valor, observados requisitos como o tempo de serviço para o mesmo empregador e a diferença de tempo no exercício da função.
Adicionalmente, conforme previsto na mesma legislação, foi desenvolvido e disponibilizado à população em geral um canal específico para o recebimento de denúncias sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens, acessível por meio da CTPS Digital.
Até o momento, as ações de fiscalização já alcançaram mais de 1,4 milhão de trabalhadores, dos quais mais de 625 mil são mulheres, o que evidencia a predominância masculina na ocupação dos postos de trabalho nas maiores empresas do país.
No que se refere especificamente à publicização do Relatório de Transparência Salarial — instrumento fundamental para a identificação de assimetrias remuneratórias por empresas, trabalhadores, trabalhadoras e pela sociedade em geral —, foram fiscalizadas cerca de mil empresas com pelo menos 500 empregados registrados. Dentre essas, foram lavrados pouco mais de 300 autos de infração, o que corresponde a aproximadamente 35% das empresas fiscalizadas.
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres.
Com informaçōes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República