Substitutivo de Plínio Valério para a PEC 65/2023, aprovado pela CCJ, dá ampla autonomia ao Banco Central Foto: Agência Senado
O Pix, sistema de pagamentos que caiu no gosto popular, é brasileiro e, no que depender da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , com a aprovaçāo da PEC 65/2023 ele será inserido na Carta Magna. A comissāo também foi favorável ao substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM) à Proposta de Emenda à Constituição que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira para o Banco Central (BC). A proposta segue para análise em dois turnos de votação no plenário.
A PEC 65/2023, que tem como primeiro signatário o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira do Banco Central. Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021.
Além disso, a PEC transforma o BC, hoje autarquia de natureza especial sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal, em uma entidade pública de natureza especial, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou emenda destacando a preocupação do governo com “eventual custo que pode haver, na medida em que o Tesouro terá de aportar prejuízo do Banco Central”, o que, segundo o senador, “poderia impactar o déficit primário no país”.
A emenda foi rejeitada pelo relator, que disse que essa preocupação já está contemplada no texto da PEC. Contudo, o senador Plínio Valério abriu a possibilidade de novo debate da questão quando da análise da matéria em Plenário.
Vanderlan Cardoso enfatizou que "todos os pontos já foram acertados". Ele também salientou que existe um dispositivo no projeto de “encontro de contas do Banco Central com o governo”.
Para o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), a aprovação da PEC “é uma contribuição importante”. Ele aplaudiu a inserção do Pix na Constituição.
"Esse é um assunto importantíssimo para o país. A autonomia é fundamental e precisa ser concluída para ser definitiva", disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
A PEC 65/2023 explicita que o Banco Central terá poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, podendo fiscalizar e aplicar sanções sobre entidades sob sua supervisão, como os bancos e instituições financeiras. Para o relator da PEC, “este poder é fundamental para o atingimento do objetivo de estabilidade financeira”.
O texto também preserva as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) previstas na Lei Complementar 179, de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro. Com isso, ficam mantidas as atribuições do CMN na formulação das políticas da moeda e do crédito e no estabelecimento de metas da política monetária, enquanto o Banco Central continuará responsável pela execução das políticas monetária, cambial, prudencial e de estabilidade financeira.
A proposta também permite que o Banco Central submeta ao presidente da República propostas legislativas sobre assuntos de seu interesse institucional, desde que haja assinatura conjunta do ministro de Estado competente para o assunto. Segundo o parecer, esses assuntos incluem temas ligados à estabilidade monetária e financeira, ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e às competências de regulação, supervisão e resolução de entidades e infraestruturas financeiras.
Pela PEC, o orçamento da instituição será aprovado e executado por ato próprio do BC, custeado por receitas que passariam a ser próprias, não mais do Tesouro. O Banco Central hoje realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
O senador Plínio Valério incluiu no texto regra que dá ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o Pix e a infraestrutura correspondente do mercado financeiro. A PEC proíbe a concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência do sistema a outro ente, público ou privado. Também prevê eficiência, confiabilidade, qualidade dos serviços e segurança, inclusive para prevenção e combate a fraudes; a gratuidade para pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Segundo o parecer, o Pix foi criado para incentivar a digitalização dos pagamentos, aumentar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo das transações e promover a inclusão financeira. O relator afirma que, por seu caráter gratuito e universal, o sistema se consolidou como instrumento essencial para a economia brasileira e como política pública de inclusão financeira.
O senador elogiou o posicionamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no embate com os interesses dos Estados Unidos, por defender que o “Pix tem de ser do Brasil, tem de ser respeitado”. Por isso, segundo o relator, o Pix precisa ser inserido na Constituição.
Caberá ao Banco Central dispor sobre sua política remuneratória e seus planos de carreira, além de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e regras sobre organização e administração de seus quadros de pessoal. O parecer afirma que essa autonomia administrativa deve respeitar os direitos e garantias dos servidores ativos e aposentados previstos na legislação em vigor. A mudança constitucional não implicará perda de direitos e garantias dos servidores da ativa e dos aposentados do Banco Central previstos na legislação em vigor.
O BC terá autonomia para decidir quanto à contratação e política remuneratória de futuros funcionários, criando ou extinguindo cargos.
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
A PEC também estende ao Banco Central a proibição de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Essa regra já se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O texto estabelece ainda prazo de 120 dias, contado da promulgação da emenda constitucional, para que o Presidente da República envie ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar destinado a regulamentar o novo regime jurídico do Banco Central. Se o projeto não for encaminhado nesse prazo, a iniciativa legislativa passará a seguir a regra geral prevista na Constituição.
Fonte: Agência Senado
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