09 de Outubro de 2026
Trabalhadores que estão próximos de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizam a ferramenta de simulação disponível no Meu INSS para verificar se já atingiram os requisitos necessários. No entanto, especialistas previdenciários alertam para um detalhe pouco conhecido e que pode fazer diferença na análise do direito ao benefício: a data considerada pelo INSS para enquadramento nas regras de transição pode ser retroagida à última contribuição previdenciária realizada pelo segurado, situação que não fica explícita na simulação apresentada pelo sistema.
Criadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, as regras de transição foram instituídas para atender trabalhadores que já contribuíam para a Previdência antes da reforma e estavam próximos de cumprir os requisitos para se aposentar. Entre elas, destacam-se as regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100%.
Pela regra do pedágio de 50%, têm direito à aposentadoria os segurados que, em 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores. Nesses casos, além do tempo que faltava para atingir o requisito, é necessário cumprir um pedágio correspondente a 50% desse período.
Já a regra do pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento integral do tempo que faltava para aposentadoria em novembro de 2019. Ou seja, o trabalhador precisa contribuir pelo período restante e por outro período igual, totalizando o chamado pedágio de 100%.
Data de Início de Benefício
O que muitos segurados desconhecem é que, ao analisar o requerimento, o INSS pode determinar a Data de Início do Benefício (DIB) em data diferente da entrada do requerimento (DER). Na prática, isso pode levar a autarquia a utilizar como referência a data da última contribuição previdenciária válida, caso nela já estivessem cumpridos todos os requisitos legais para enquadramento em determinada regra de transição.
Esse procedimento pode ser vantajoso para o segurado, especialmente quando a aplicação de uma regra mais favorável depende da data em que os requisitos foram efetivamente alcançados. No entanto, um caso a que a reportagem teve acesso mostra justamente o inverso: o INSS retrocedeu a DIB para a data da última contribuiçāo previdenciária de uma segurada que havia atingido a regra de 100% e fez o requerimento pelo Meu INSS. Ou seja, o benefício foi concedido pela regra menos vantajosa, a de pedágio de 50%. Os requisitos foram atingidos em 16 de maio de 2025, dia em que deu entrada no requerimento, mas na concessāo a data de início retrocedeu em seis dias (10/05), o que resultou em uma reduçāo de cerca de R$ 2 mil no valor da aposentadoria.
Ao verificar o erro, a segurada entrou com pedido de revisāo do benefício argumentando tratar-se de regra menos vantajosa e que os requisitos exigidos para concessāo do pedágio de 100% haviam sido atingidos. Em uma primeira análise o INSS reconheceu o direito adquirido e recomendou o ajuste da data para o dia que a segurada fez o pedido, em 16 de maio de 2025. O que nāo foi feito. Passado pouco mais de um ano, em outra análise, um segundo servidor, indeferiu o pedido.
Na justificativa, o servidor explica que "antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, a definição da renda mensal inicial das aposentadorias apresentava menor complexidade, uma vez que as possibilidades de cálculo eram significativamente mais restritas. Com a Reforma da Previdência, passaram a coexistir regras permanentes, regras de transição e hipóteses de direito adquirido, permitindo que um mesmo segurado, em determinadas situações, faça jus a diferentes formas de cálculo, conforme o momento em que implementou os requisitos para a concessão do benefício". Ele acrescenta que "essa alteração, entretanto, não foi acompanhada de mudanças nas normas que disciplinam a fixação da DIB".
"A legislação permaneceu estabelecendo critérios objetivos para sua definição, conforme se observa no RPS, especialmente no parágrafo 2º do artigo 188-H, parágrafo 3º do artigo 188-I, parágrafo 2º do artigo 188-J, parágrafo 1º dos artigos 188-K e 188-L, parágrafo 3º do artigo 188-M, parágrafo 2º do artigo 188-N, parágrafo 1º do artigo 188-O e parágrafo 2º do artigo 188-P", informa.
Esses parágrafos dizem que o INSS deve identificar a data em que o segurado efetivamente preencheu os requisitos para se aposentar, e não apenas olhar a data em que o requerimento foi apresentado. Isso é especialmente relevante nas regras de transição da Reforma da Previdência porque poucos meses de diferença podem alterar o enquadramento do segurado e até o valor da aposentadoria.
O problema, segundo especialistas, é que essa informação não aparece de forma clara na ferramenta de simulação do Meu INSS. Ao consultar o sistema, o cidadão visualiza apenas a situação atual do cadastro e as previsões de aposentadoria, sem indicação expressa de que uma eventual reafirmação ou retroação da DER possa alterar o enquadramento na regra de transição mais vantajosa.
Decisōes divergentes
Entretanto, o art. 245, § 4º, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, estabelece que: “Na hipótese de reconhecimento do direito a mais de uma forma de cálculo prevista, o benefício requerido será concedido considerando o cálculo mais vantajoso.”
Essa orientação também é respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do RE 630.501 – Tema 334 da repercussão geral, o STF assentou que, para o cálculo da renda mensal inicial, deve ser observado o quadro mais favorável ao beneficiário, reconhecendo o chamado direito ao melhor benefício.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o direito ao benefício mais vantajoso integra o patrimônio jurídico do segurado quando preenchidos os requisitos correspondentes, conforme entendimento firmado no REsp 1.631.021/PR – Tema 966.
A advogada Adriane Bramante alerta que, além da informaçāo sobre a regra que pode prejudicar segurados, outras e3spécies de aposentadoria nāo estāo disponíveis no simulador do Meu INSS.
"Casos de aposentadoria do professor, de aposentadoria da pessoa por deficiência, seja por idade ou tempo de contribuição, casos de atividade especial e quando há regimes distintos, por exemplo, servidor e celetista, nāo estāo no simulador de aposentadoria", pontua Adriane.
E como essas pessoas sabem quanto vāo receber e quando vāo poder aposentar? De acordo com a especialista, é preciso dar entrada na aposentadoria e juntar as provas para o INSS analisar. "Os segurados podem procurar também um advogado especializado em Direito Previdenciário", finaliza.
Fique de olho
Por esse motivo, quem está próximo da aposentadoria deve analisar não apenas a data do pedido, mas também o histórico de contribuições e o momento exato em que completou os requisitos exigidos pela legislação. Em alguns casos, uma diferença de poucos meses pode determinar o enquadramento na regra do pedágio de 50% em vez da regra do pedágio de 100%, impactando diretamente o cálculo do benefício e o valor da renda mensal.
Antes de protocolar o pedido, a recomendação é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se todos os vínculos e contribuições estão registrados corretamente e calcular a data exata de cumprimento dos requisitos. Dessa forma, o segurado reduz o risco de perder uma regra mais vantajosa e aumenta as chances de obter a melhor aposentadoria possível dentro das regras de transição da reforma da Previdência.
Para a advogada Cristiane Saredo saber quando pode aposentar não é tudo. "Precisa prestar atenção na data em que adquiriu o direito à requerer a aposentadoria, pois aí se configura o direito à regra mais vantajosa. Além de identificar qual cálculo resulta no melhor benefício ao segurado", diz.
A especialista dá a dica: "Por isso é importante planejamento previdenciário e verificação das informações que o INSS possui registradas no sistema, sobre o segurado. Se precisar de retificação, deve ser feita antes do requerimento ao benefício".