08 de Outubro de 2026
Por Martha Imenes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) substitua a prisão preventiva do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto por outras restrições e uso de tornozeleira eletrônica.
Stefanutto está preso desde novembro do ano passado na Papudinha, em Brasília, e foi indiciado pela Polícia Federal na operação Sem Desconto, que investiga um esquema de descontos indevidos de aposentados e pensionistas do INSS.
No parecer enviado ao Supremo, a PGR defendeu a substituição da prisão preventiva de Stefanutto por medidas cautelares diversas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
A manifestação agora será analisada pelo ministro André Mendonça, que deverá decidir se acompanha o entendimento da Procuradoria ou mantém a prisão do ex-presidente do INSS no âmbito das investigações da Operação Sem Desconto, que apura um suposto esquema bilionário de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
A PF entende que há indícios contra Stefanutto de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. E que aponta que ele utilizou seus cargos a favor do esquema e, em troca de sua omissão fiscalizatória deliberada, recebeu propinas mensais recorrentes que alcançaram o patamar de R$ 250 mil mensais.
A defesa, no entanto, sustenta que a manutenção da prisão preventiva se torna questionável diante da duração da custódia e da ausência de elementos financeiros que comprovem o recebimento de vantagens ilícitas.
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é o conteúdo dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo a defesa, os registros não apontariam movimentações financeiras incompatíveis, depósitos suspeitos ou evolução patrimonial que corroborassem a tese de que Stefanutto teria recebido propinas recorrentes no valor de R$ 250 mil mensais, como sustenta a investigação.
A controvérsia sobre o "italiano"
Outro ponto que ganhou relevância nos autos envolve a identificação do personagem denominado "italiano" em anotações e mensagens atribuídas à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer).
A Polícia Federal concluiu que a referência ao "italiano" dizia respeito a Alessandro Stefanutto e utilizou essa interpretação para sustentar a hipótese de pagamentos indevidos supostamente destinados ao então presidente do INSS.
No entanto, uma petição protocolada pela defesa do advogado Gilmar Stelo apresenta uma versão distinta dos fatos. O documento, que segundo advogados ainda não foi apreciado pelo relator da Operação Sem Desconto no Supremo Tribunal Federal, ministro André Mendonça, afirma que os pagamentos de R$ 250 mil mencionados nas investigações correspondiam a honorários advocatícios recebidos pelo próprio Stelo pela prestação de serviços à Conafer.
De acordo com a petição, a autoridade policial teria associado equivocadamente a rubrica "italiano" a Stefanutto. A defesa argumenta que o apelido era utilizado para identificar Gilmar Stelo, em razão da origem italiana de seu sobrenome.
"O equívoco fundamental da acusação", sustenta a peça, estaria justamente na interpretação de mensagens que tratavam de pagamentos advocatícios regularmente contratados, sem que houvesse qualquer evidência de posterior repasse dos valores a Stefanutto.
O documento ressalta ainda que a própria Polícia Federal descreveu pagamentos efetuados a Stelo, mas não apontou qualquer transferência desses recursos para contas vinculadas ao ex-presidente do INSS.
A manifestação da defesa de Gilmar Stelo é apontada por advogados como uma das petições relevantes ainda pendentes de análise no gabinete do ministro André Mendonça.
Segundo os defensores de Stefanutto, a demora na apreciação de requerimentos considerados estratégicos para o esclarecimento dos fatos contribui para um desequilíbrio processual, especialmente porque a tese da identificação do "italiano" figura entre os pilares centrais da investigação.