Reforma tributária: empresas do Simples Nacional terão até 2027 para se adequar às novas regras

Reforma tributária: empresas do Simples Nacional terão até 2027 para se adequar às novas regras

27 de Outubro de 2026

Com a chegada gradual da reforma tributária, o sistema de impostos no Brasil está passando por uma grande transformação. Impostos conhecidos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, serão substituídos por duas novas cobranças sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir essas exigências a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a medida concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais, além de afastar, em 2026, os impactos das novas obrigações para micro e pequenos negócios.

A decisão atende a uma pauta defendida pela CNC junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. A entidade ressaltou a necessidade de atenção especial aos pequenos negócios, que enfrentam maiores desafios para absorver mudanças regulatórias e operacionais de grande complexidade.

Cronograma de implementaçāo 

 
2027: Entrada Definitiva da CBS e do Imposto Seletivo
 
  • Extinção: O PIS e a Cofins deixam de existir para novos fatos geradores. 
  • CBS Plena: A CBS passa a ser cobrada de forma integral com sua alíquota de referência.
  • Imposto Seletivo (IS): Começa a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas). 
  • IPI: Tem alíquotas reduzidas a zero, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. 
  • IBS de Teste: Continua em fase de teste com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).

 
2028: Estabilização
 
  • A CBS continua operando em formato pleno.
  • O IBS permanece em 0,1% de teste.
  • ICMS e ISS seguem integrais, servindo de período para as empresas ajustarem caixas e precificações.

 
2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS

O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) são reduzidos progressivamente ao mesmo tempo em que o IBS assume maior participação:
 
Ano Redução do ICMS / ISS Participação do IBS
2029 90% do valor original 10%
2030 80% do valor original 20%
2031 70% do valor original 30%
2032 60% do valor original 40%

 
2033: Vigência plena do novo sistema
  • Extinção definitiva de ICMS, ISS e IPI.
  • Sistema Pleno: O modelo do IVA Dual (CBS federal + IBS estadual/municipal) e o Imposto Seletivo vigoram integralmente em todo o país. 

 

CBS, IBS e Imposto Seletivo: qual é a diferença?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e substitui PIS e Cofins.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual, modelo baseado em tributação sobre o valor agregado.

Já o Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal com finalidade diferente. Ele poderá incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses estabelecidas pela legislação. A cobrança está prevista a partir de 2027.

 
 

Compartilhar