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Martha Imenes
Trabalhadores que deixam de contribuir para a Previdência Social por longos períodos podem perder o direito aos benefícios, situação conhecida como perda da qualidade de segurado. Essa condição ocorre quando o vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é interrompido e o prazo de cobertura expira. Ou seja, a continuidade das contribuições é fundamental para garantir acesso aos benefícios e evitar atrasos na aposentadoria.
O direito aos benefícios previdenciários é mantido no período em que o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para o segurado que estiver contribuindo ao INSS como facultativo, a cobertura previdenciária continua por seis meses após ele parar de contribuir.
De acordo com o INSS, outros motivos menos comuns para manter a qualidade de segurado são: segregação compulsória, com o direito permanecendo por 12 meses após cessar a segregação; para o segurado detido ou recluso, por 12 meses após o livramento; e para quem prestou serviço militar, por três meses após o licenciamento.
O INSS só considera para a aposentadoria os períodos efetivamente contribuídos. Nos casos de contribuiçōes com alíquota reduzida (11% sobre o salário mínimo) e pretende usar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou somar ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisa complementar a diferença até 20%.
Importante destacar que o plano simplificado garante benefícios, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A legislação prevê diferentes prazos para manter a qualidade de segurado:
12 meses: após cessar atividade remunerada ou benefícios como incapacidade e salário-maternidade.
24 meses: para quem possui mais de 120 contribuições ininterruptas.
36 meses: se houver recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sine.
6 meses: no caso de contribuintes facultativos.
Situações específicas também garantem cobertura: segregação compulsória (12 meses), detenção ou reclusão (12 meses após o livramento) e serviço militar (três meses após o licenciamento).
O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 contribuições. Quem perdeu a qualidade de segurado precisa de pelo menos seis contribuições para retomar o direito, desde que alcance os 12 meses somando períodos anteriores. Já o salário-maternidade não exige carência, mas requer ao menos uma contribuição paga em dia.
Para quem não exerce atividade remunerada, é possível manter o vínculo como segurado facultativo.
Plano comum: contribuição de 20% sobre valor declarado.
Plano simplificado: alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
Com informaçōes do INSS e do Ministério da Previdência Sopcial
O trabalhador que fica sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenciários, ocorrendo a chamada perda da qualidade de segurado.
A manutenção da qualidade de segurado é de até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Esse prazo é acrescido de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção e de mais 12 meses se receber seguro-desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Benefícios de curta duração
O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 meses de contribuição. Para ter direito a esse benefício, a pessoa que perdeu a qualidade de segurado vai precisar ter, pelo menos, seis meses de contribuição (a metade da carência), desde que atinja os 12 meses ao somar com contribuições anteriores.
E outra questão importante: tanto os 12 meses de contribuição como os seis meses de contribuição para a retomada do direito precisam ser anteriores à doença e também é necessário ter pago a primeira contribuição em dia.
Já o salário-maternidade não exige carência. É necessária uma contribuição para acesso ao benefício.
Contribuição facultativa
Para quem não está exercendo atividade remunerada, é possível evitar a perda da qualidade de segurado contribuindo à Previdência Social como segurado facultativo. Além da contribuição com a alíquota comum (20%) sobre valor declarado, existe o chamado Plano Simplificado, que permite contribuir com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição com a alíquota reduzida dá direito aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da contagem do período para fins de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento é utilizado para somar o tempo de contribuição ligado à Previdência Social (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) com o período de trabalho como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para fins de aposentadoria.
Tempo para se aposentar
Outro motivo para voltar a contribuir é que o INSS só vai considerar para a aposentadoria o período em que houve contribuição, seja como empregado, trabalhador por conta própria ou contribuinte facultativo. Se o segurado fica sem contribuir vários anos a cada período de trabalho, vai demorar mais para se aposentar.
No caso de quem contribuiu com alíquota reduzida e queira utilizar o período para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a soma com o tempo de RPPS, vai ser necessário contribuir com a diferença entre a alíquota utilizada e a de 20%.
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