STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

STF unifica licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

23 de Setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar os prazos e as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes em todo o país. A Corte considerou inconstitucionais as normas que estabeleciam tratamentos diferentes em razão da origem da maternidade, garantindo um regime único de afastamento.

Pela decisão, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de terem gerado ou adotado a criança.

Os ministros definiram, no entanto, marcos distintos para o início da contagem do benefício. Para as mães biológicas, o prazo poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, da data do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Já para as mães adotantes, a licença terá início a partir da formalização da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.

A decisão produz efeitos imediatos e passa a valer desde a data do julgamento. Com isso, mães que já estejam usufruindo da licença poderão ser beneficiadas pelas novas regras unificadas.

O julgamento ocorreu no âmbito de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava dispositivos legais que previam critérios e prazos distintos para a licença-maternidade por adoção e a licença concedida às mães biológicas. As diferenças atingiam trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público.

Proteçāo constitucional

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a equiparação é necessária para assegurar a proteção constitucional à maternidade e à infância. Segundo ele, não há distinção entre filhos biológicos e adotivos perante a Constituição, razão pela qual não se justificaria a existência de direitos diferentes para as mães.

Por outro lado, o STF rejeitou o pedido para autorizar o compartilhamento da licença parental entre integrantes da família. Na avaliação de Moraes, acompanhada pelos demais ministros, cabe ao Congresso Nacional definir eventual modelo de divisão do período de afastamento entre pais, mães ou responsáveis pela criança.

A decisão consolida o entendimento de que a adoção e a filiação biológica devem receber tratamento igualitário no âmbito das políticas de proteção à infância, eliminando diferenças que ainda existiam na legislação brasileira.

 

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